Miaki Revestimentos faz parte da construção da nova unidade Coca-Cola no Rio de Janeiro.
Com investimento de 1 bilhão, a Coca-Cola Andina Brasil, braço da multinacional no país, construiu nova fábrica no município de Duque de Caxias/RJ.
Uma das maiores e mais modernas plantas da multinacional no Brasil, a nova fábrica foi projetada para atender a crescente demanda, com produção de até 1,2 bilhão de litros de bebidas ao ano, e seguir o rigoroso controle de qualidade internacional, com risco nulo de contaminações, piso protegido e totalmente revestido. Por este motivo, não poderia contar com outro revestimento a não ser os sistemas monolíticos da Miaki, que asseguram assepsia, pureza e qualidade no processo produtivo, além de antiderrapância e segurança operacional para seus funcionários.
Por já conhecerem as vantagens, características técnicas e qualidade que a Miaki possui em seus revestimentos, devido às aplicações em outras unidades no país, trouxe mais confiança e segurança na hora da escolha de um fornecedor. Aproximadamente 120 toneladas de produtos saíram da fábrica da Miaki em Guararema/SP, rumo a nova unidade da Coca-Cola, revestindo aproximadamente dez mil metros quadrados de piso.
Os sistemas Duraline AN Color e Pu-Cim AN, foram aplicados nas áreas das linhas de produção, envase, áreas de embalagem, laboratório e controle de qualidade. Com rápida aplicação e alta resistência, os revestimentos atenderam tanto o prazo da obra quanto as necessidades específicas de cada base, sendo concreto com pouco tempo de cura, com irregularidades ou até sobre cerâmica.
As soluções Miaki mantém a superfície totalmente funcional diante de muitos fatores potencialmente prejudiciais, incluindo áreas molhadas, ataques químicos, tráfego intenso de pedestres, movimentação de equipamentos com rodas, carregamentos pontuais e paletes sobrecarregados, assim como os inevitáveis arrastões e impactos inerentes às longas horas de trabalho de uma instalação de processamento de bebidas.
Os revestimentos monolíticos atendem perfeitamente as normas da Anvisa para ambientes de produção de alimentos e bebidas, seguindo a Portaria CVS 5 – 09 de Abril de 2013. Esta portaria deve ser observada por todos os ambientes que têm atividades como manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição e transporte de alimentos preparados ao consumo.
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